quarta-feira, 5 de junho de 2024

ECONOMIA | IPTU Cobrança do ITBI vinculada ao IPTU ainda causa transtornos aos contribuintes

 


Em 2022, o STJ decidiu que a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda seria o valor do imóvel de mercado, não sendo atrelada ao IPTU

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.

“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.

“O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.

Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário, atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ.

“Apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária como base de cálculo do ITBI”, esclarece.

Decisão do STJ

De acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive, para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte. 

“Muito embora o processo não tenha terminado com a decisão, hoje é válida e se aplica a todos os contribuintes. Essa ainda é a decisão que admite a necessidade de se reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação, colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal ou fraudulento ou algo do tipo”, informa.

Como o ITBI é um imposto municipal e cabe a cada prefeitura aplicar e cobrar, o gestor tenta se beneficiar em mais uma cobrança, como explica o advogado tributarista Renato Gomes.

“O que acontece é que, com o tempo, o legislador municipal, na tentativa de buscar aumento na tributação, começou a achar que esse valor da venda tinha que ser o valor do imóvel lançado para fins de cálculo do IPTU, que também é um imposto municipal, é um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Acontece que o IPTU, ele tem todo um sistema específico”, pontua. 

Regras para cumprir 

Na opinião do advogado Renato Gomes, os municípios deveriam executar o que permanece estabelecido pelo STJ sem buscar interpretações que possam beneficiar a própria prefeitura.

“As prefeituras deveriam simplesmente respeitar essas decisões e apenas cobrar o valor com base na declaração do contribuinte. Se ela verificar que existe uma diferença significativa de valor e ela não concordar com essa declaração do contribuinte, ela pode instaurar um procedimento administrativo que vai investigar se esse valor está correto ou não”, ressalta.

Para o tributarista, é preciso ter transparência nas operações efetuadas para que nenhuma das partes seja prejudicada.

“A prefeitura tem meios para conseguir fazer um questionamento desse valor e chegar ao valor que ela entende que é devido. Então, é por isso que as prefeituras deveriam respeitar todo esse sistema de regras e normas criado exatamente para que houvesse uma justiça tributária”, observa.
 



Fonte: Brasil 61

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