domingo, 31 de outubro de 2021

IPVA: veja quem não precisará pagar em 2022

 


O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos impostos que já estão deixando o brasileiro preocupado. Inflação alta, alimentos subindo de preço, energia cada vez mais cara, gasolina que não para de subir de preço, ufa! Haja dinheiro! E ainda tem o IPVA para pagar em janeiro.

Para complicar mais ainda, o preço dos veículos também estão altos, o que fará com que o IPVA fique caro no ano que vem.

Isso porque, o cálculo do IPVA ocorre sobre o valor de mercado do automóvel mais a taxa que deve ser paga por quem comprou um veículo. Essa taxa vai variar de 1% a 4% do valor venal do bem, dependendo do estado onde você mora.

Às vezes o brasileiro fica tão preocupado em pagar o IPVA que perde chances como ter isenção no imposto.

Veja como a isenção é possível

Você precisa saber que para ter isenção no IPVA, dependerá do ano de fabricação do seu carro. Cada estado tem uma regra:

Amapá e Rio Grande do Norte: Os carros com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 vão ficar isentos do imposto;
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: nesses estados, os veículos que tenham 15 anos ou mais ou tenham sido fabricados antes de 2007 não precisarão pagar o IPVA;
Mato Grosso: neste estado, os carros fabricados antes de 2004 ou que tenham a partir de 18 anos, vão ter isenção de IPVA em 2022;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos;
Pernambuco e Santa Catarina: os veículos com mais de 30 anos não precisarão pagar a taxa;
Minas Gerais: somente os mineiros que possuem carros com placa preta fica isento de pagar o IPVA;
IPVA grátis apenas para carros com placa preta;
Roraima: ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias.

Também poderão ficar isentos de pagar o imposto os motoristas que conseguirem comprovar serem portadores de alguma doença. Mas será necessário apresentar laudo médico em clínica que esteja credenciada pelo Detran do seu estado.

Veja a lista de doenças que podem dar isenção do IPVA:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.
  • Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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