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domingo, 9 de junho de 2024

ECONOMIA | INDÚSTRIA MP 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria, aponta CNI

 


A MP limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a Medida Provisória número 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

CNI, federações Industriais e associações apresentam declaração para a reindustrialização brasileira

O economista e advogado Alessandro Azzoni aponta que essa MP traz mudanças significativas nos regimes de compensação tributária, principalmente dos indébitos.

Ele explica que o indébito tributário é um valor que os empresários pagam a mais no recolhimento do imposto, podendo acontecer por diversos motivos, como a isenção de um produto que antes era tributado e erro na base de cálculo. Por isso, esses empresários têm direito de ressarcimento.

“Existe o regime de compensação. Então eu entro com um processo, levanto quanto eu paguei a mais, atualiza-se esse valor e eu fazia as compensações mensais do meu tributo. Com essa nova regra, eles querem definir um prazo mínimo para compensação tributária”, explica.

A MP 1.227 limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o que resulta em um aumento indireto da carga tributária para a empresa.

André Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, afirma que reconhece a necessidade de o governo arrecadar mais tributos, mas é “importante” não perder de vista a necessidade de colocar a indústria doméstica “de pé” novamente.

“Não adianta, de um lado, você aprovar um projeto de depreciação acelerada, que visa dar maior liquidez para a indústria brasileira, se do outro você vai na contramão e tira essa liquidez através da aprovação dessa MP”, aponta.

Ela pontua que a MP impacta de forma significativa um dos setores que mais tem sido prejudicado no Brasil, devido ao excesso de burocracia e taxas de juros elevadas.

Outros impactos

De acordo com a CNI, a MP 1.227, junto com outras medidas do ano passado, podem causar um impacto negativo total de R$ 79,1 bilhões para a indústria neste ano.

Uma dessas medidas é a tributação das subvenções para investimento e custeio, que faz com que as empresas percam cerca de R$ 25,9 bilhões. Outra medida é a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, aponta que a CNI olha para essa MP como um retrocesso para a competitividade no país.

Para o especialista, o “problema” é que a MP está ocorrendo em um contexto em que o governo brasileiro está tentando restaurar a competitividade da indústria, com a proposta da Nova Indústria do Brasil.

“Se a gente for pensar, essa medida está tentando equilibrar as contas públicas. Só que ela está fazendo isso à custa da saúde financeira das indústrias. O problema é que é crucial para o desenvolvimento econômico do país você ter uma indústria forte. Então, essa situação exige uma avaliação muito cuidadosa dos benefícios a longo prazo dessas políticas fiscais em relação aos danos potenciais à competitividade da indústria”, destaca.

Associações

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) afirmou que esses tipos de medidas não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária. Elas também devem ser direcionadas à redução das despesas públicas.

“Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,  instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados”, aponta a nota.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos Cordeiro, essa medida vem em um momento de fragilidade da indústria química brasileira, já que a produção nacional “sofre” com a entrada desenfreada de produtos importados.

“[Além disso], essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no país. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ)”, destaca.



Fonte: Brasil 61

sábado, 8 de junho de 2024

*NEI DA IMOBILIÁRIA- UM NOME FORTE PARA REPRESENTAR O POVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS*

 


 A tendência na eleição deste ano na cidade de Águas Lindas de Goiás é a de que os eleitores escolham pessoas capacitadas e com conhecimento para os representarem.

Dentro deste cenário de pré - candidaturas a vereadores o nome de *NEI DA IMOBILIÁRIA* tem se destacado de uma forma muito evidente.

Morador da cidade há anos, um grande gerador de empregos, idealizador e colaborador na regularização Fundiária da cidade, onde vem concedendo aos moradores o título definitivo dos seus imóveis e um grande defensor dos direitos da sociedade.

*NEI DA IMOBILIÁRIA* é um nome forte para representar o povo na Câmara Municipal de Vereadores de Águas Lindas de Goiás.

Fonte:https://www.averdadejornalismoverdade.com.br/

quinta-feira, 6 de junho de 2024

FÁBIO CAMPOS-UM HOMEM VISIONÁRIO PARA UMA CIDADE PROMISSORA

 



A trajetória de Fábio Campos na administração pública transcende a mera acumulação de sucessos pessoais. Sua jornada é pontuada pela profunda paixão em deixar um legado, focado no desenvolvimento pessoal, comunitário e na valorização da educação. 


Através de sua consultoria e do trabalho incansável no Instituto Reciclando o Futuro, Campos impactou positivamente mais de 100 municípios brasileiros diretamente.


Campos enxerga Águas Lindas não como está, mas como poderia ser: *UM MODELO* de desenvolvimento econômico, avanço social, com polos tecnológicos e excelência educacional. 


No passado essa visão já era praticada, ao garantir repasses de emendas parlamentares que passam da ordem de 10 milhões ao longo de sua trajetória. 


Essa influência extensiva reflete não apenas a amplitude de sua visão, mas também a profundidade de seu comprometimento em promover mudanças significativas. 


Fábio Campos exemplifica o que significa transformar determinação em ação, dedicando-se a projetos que não apenas buscam melhorar as condições atuais, mas também inspirar gerações futuras a continuar o legado de desenvolvimento sustentável e educação de qualidade.



quarta-feira, 5 de junho de 2024

ECONOMIA | IPTU Cobrança do ITBI vinculada ao IPTU ainda causa transtornos aos contribuintes

 


Em 2022, o STJ decidiu que a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda seria o valor do imóvel de mercado, não sendo atrelada ao IPTU

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.

“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.

“O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.

Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário, atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ.

“Apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária como base de cálculo do ITBI”, esclarece.

Decisão do STJ

De acordo com o advogado Gabriel Campos Lima, a decisão do STJ vale, inclusive, para eventuais pagamentos de ITBI dos últimos cinco anos que a prefeitura tenha cobrado com valor maior do que o declarado pelo contribuinte. 

“Muito embora o processo não tenha terminado com a decisão, hoje é válida e se aplica a todos os contribuintes. Essa ainda é a decisão que admite a necessidade de se reconhecer o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da operação, colocando o município com a necessidade de comprovar que aquele valor é irreal ou fraudulento ou algo do tipo”, informa.

Como o ITBI é um imposto municipal e cabe a cada prefeitura aplicar e cobrar, o gestor tenta se beneficiar em mais uma cobrança, como explica o advogado tributarista Renato Gomes.

“O que acontece é que, com o tempo, o legislador municipal, na tentativa de buscar aumento na tributação, começou a achar que esse valor da venda tinha que ser o valor do imóvel lançado para fins de cálculo do IPTU, que também é um imposto municipal, é um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Acontece que o IPTU, ele tem todo um sistema específico”, pontua. 

Regras para cumprir 

Na opinião do advogado Renato Gomes, os municípios deveriam executar o que permanece estabelecido pelo STJ sem buscar interpretações que possam beneficiar a própria prefeitura.

“As prefeituras deveriam simplesmente respeitar essas decisões e apenas cobrar o valor com base na declaração do contribuinte. Se ela verificar que existe uma diferença significativa de valor e ela não concordar com essa declaração do contribuinte, ela pode instaurar um procedimento administrativo que vai investigar se esse valor está correto ou não”, ressalta.

Para o tributarista, é preciso ter transparência nas operações efetuadas para que nenhuma das partes seja prejudicada.

“A prefeitura tem meios para conseguir fazer um questionamento desse valor e chegar ao valor que ela entende que é devido. Então, é por isso que as prefeituras deveriam respeitar todo esse sistema de regras e normas criado exatamente para que houvesse uma justiça tributária”, observa.
 



Fonte: Brasil 61

terça-feira, 4 de junho de 2024

Emanuel da prime contabilidade


 Na tarde desta quinta-feira (30), visitei o nobre colega Afonso, um jovem empreendedor em Águas Lindas. Afonso possui uma mente extraordinária, sempre cheia de ideias inovadoras e visões para o futuro. Nossa conversa foi boa e produtiva, abordando diversos temas relacionados ao empreendedorismo e às oportunidades de negócios na região. Fiquei impressionado com a determinação e a criatividade de Afonso, e saí do encontro inspirado pelas suas ideias e projetos promissores.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

ECONOMIA | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA paga 2º parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia nesta terça-feira (4)

 


A CAIXA paga, nesta terça-feira, 4 de junho, segunda parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro.

A CAIXA paga, nesta terça-feira, 4 de junho, segunda parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro.

O incentivo frequência, no valor de R$ 200, será creditado em conta poupança digital, e os valores podem ser movimentados pelo APP CAIXA Tem. 

O estudante pode fazer transferências, PIX e pagar contas, direto no aplicativo do celular.

Além disso, o aluno pode sacar o valor nos caixas eletrônicos, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Para outras informações, acesse: www.caixa.gov.br/pedemeia.



Fonte: Brasil 61

domingo, 2 de junho de 2024

DESENVOLVIMENTO REGIONAL | IBGE Centro-Oeste tem maior renda por pessoa, de R$ 2.264, valor acima da média nacional

 


Dados do IBGE apontam que o Centro-Oeste se destacou com o maior Coeficiente de Desequilíbrio Regional de 2023 igual a 1,00. A média nacional foi de R$ 1.893. As regiões Nordeste e Norte apresentaram rendimentos inferiores à nacional.

A região Centro-oeste tem maior destaque em relação à renda por pessoa no país, sendo R$ 2.264, valor acima da média nacional de R$ 1.893. Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a região teve o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) igual a 1,00.

O índice tratou ainda das regiões Nordeste e Norte, que apresentaram rendimentos inferiores à nacional. O Nordeste teve rendimento de R$ 1.155 e um CDR de 0,61. E o Norte teve rendimento de R$ 1.314 e CDR de 0,69.

Os dados apontam a disparidade de renda no Brasil. O economista e professor Gilberto Braga, do Ibmec, avalia que as disparidades regionais são explicadas pelas próprias características econômicas predominantes das regiões.

“Quando se vê que o Centro-Oeste está acima da média nacional, isso mostra justamente a pujança do agronegócio, o crescimento expressivo dos últimos anos muito mais acelerado do que a expansão econômica das outras regiões brasileiras — então isso é capturado nessa pesquisa da PNAD Contínua do IBGE”, diz. Ele acrescenta que a região também é caracterizada pelos rendimentos do funcionalismo público.

Brasil: renda maior, mas ainda desigual

Segundo o diretor do FGV Social, Marcelo Neri, a desigualdade geral no país permaneceu no mesmo nível do ano anterior. Ele explica que apesar de os dados referentes a 2023 se consolidarem como o menor nível da série histórica, criada em 1976, o país ainda é desigual e carece de atenção para mudar o cenário. Neri avalia que os dados mostram um crescimento de renda, mas com desigualdade alta e estável.

“Talvez o principal ponto da evolução brasileira seja na comparação ao longo do tempo — de 2022 para 2023 em termos reais —, a renda cresce a mais de 11%, no entanto a desigualdade entre regiões ou entre pessoas no Brasil não mudou. E ela se encontra num nível muito alto”, aponta Marcelo Neri.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Eduardo Oliveira Júnior. a produção menor também impacta nas economias regionais. Além disso, ele destaca o impacto nas cidades do recebimento de menos recursos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

“Se teve uma produção menor, uma renda menor nessas regiões e essa população, de uma maneira geral, vai receber menos recursos na cidade e acaba impactando também. Ou seja, o prefeito vai ter menos condições de atender, eventualmente, esses munícipes nessa região lá. Seja com relação à produção, elaboração de obras — ou seja, também, no atendimento da população; em obras sociais, em obras de saúde”, afirma o sindicalista.

Agricultura irrigada para diminuir a pobreza e as desigualdades no Brasil

Perspectivas

Entre as medidas que podem colaborar para a redução da disparidade regional em termos econômicos, os especialistas apontam a criação de programas sociais como Bolsa Família — e foco nos mais pobres, com inclusão produtiva, e programas de microcrédito. Além de planejamento de governos estaduais e municipais. E que não prejudiquem o meio ambiente e tragam benefícios à cidade.



Fonte: Brasil 61

CUIDANDO DE CADA CANTO DA CIDADE

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