A Portaria nº 022/2022 estabelece as novas medidas a serem observadas no âmbito da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso das suas atribuições legais, nos termos do Regimento Intern,
Art. 1º. É obrigatório o uso de máscaras facial nas dependências físicas da Câmara de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º. A Câmara Municipal irá disponibilizar recursos de higienização e assepsia, e fazer a higienizar periodicamente das maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.
Art. 3º. É recomendado:
I – Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou álcool em gel ou líquido.
II – Evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores, gabinetes e plenário da Câmara de Vereadores; e
III – Manter a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois.
Vereador Everaldo Veículos
Presidente.
Postagem: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal De Águas Lindas
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